Conselho Pedagógico 2022/2023

 

Cargo/ Estruturas de orientação educativa Nome
Presidente do Conselho Pedagógico Isabel Aurora de Sá Costa
Coord. Estabelecimento EB 1 Bom Sucesso Ângela Maria Ladeiras Bastardo Pereira
Coord. Estabelecimento E B 2,3 Gomes Teixeira Telmo Agostinho da Rocha Barbosa
Coord. Dep. Curricular Educação Pré – Escolar Paula Maria Machado de Matos
Coord. Dep. Curricular 1º ciclo António José Gomes Ferreira
Coord. Dep. Curricular Línguas Maria Manuela da Cunha Azevedo
Coord. Dep. Curricular Ciências Sociais e Humanas  Maria Albertina Portela Marques
Coord. Dep. Curricular de Ciências e Tecnologias Isabel Maria Azevedo Rodrigues
Coord. Dep. Curricular Expressões Paulo Renato Vieira Monteiro
Coord. Dep. Educação Especial Olga Margarida Paulo de Sá
Coordenador  dos Cursos de Vias Profissionalizantes Andreia de Sousa Guimarães Oliveira
Coordenadora dos Diretores de Turma dos Cursos de Vias Profissionalizantes Liliana Filipa dos Santos Rocha
Coord. dos Diretores de Turma do 2º ciclo Magda Hersília de Faria de Almeida Ferreira
Coord. dos Diretores de Turma do 3º ciclo Maria Goreti Ribeiro Rua
Coord. do Plano Anual de Atividades (PAA) e Projetos em desenvolvimento Paula Cristina Pinho Almeida
Coord da Comissão de Autoavaliação do Agrupamento António de Fátima Marques Baldaia
Coord da Bilioteca / Centro de Recursos Educativos Abel Agostinho dos Santos Cruz
  • Competências (art. 33º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário):

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho pedagógico compete:

  1. Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
  2. Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
  3. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
  4. Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
  5. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
  6. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
  7. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
  8. Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
  9. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
  10. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
  11. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
  12. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
  13. Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
  14. Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.