Cargo/ Estruturas de orientação educativa | Nome |
Presidente do Conselho Pedagógico | Isabel Aurora de Sá Costa |
Coord. Estabelecimento EB 1 Bom Sucesso | Ângela Maria Ladeiras Bastardo Pereira |
Coord. Estabelecimento E B 2,3 Gomes Teixeira | Telmo Agostinho da Rocha Barbosa |
Coord. Dep. Curricular Educação Pré – Escolar | Paula Maria Machado de Matos |
Coord. Dep. Curricular 1º ciclo | António José Gomes Ferreira |
Coord. Dep. Curricular Línguas | Maria Manuela da Cunha Azevedo |
Coord. Dep. Curricular Ciências Sociais e Humanas | Maria Albertina Portela Marques |
Coord. Dep. Curricular de Ciências e Tecnologias | Isabel Maria Azevedo Rodrigues |
Coord. Dep. Curricular Expressões | Paulo Renato Vieira Monteiro |
Coord. Dep. Educação Especial | Olga Margarida Paulo de Sá |
Coordenador dos Cursos de Vias Profissionalizantes | Andreia de Sousa Guimarães Oliveira |
Coordenadora dos Diretores de Turma dos Cursos de Vias Profissionalizantes | Liliana Filipa dos Santos Rocha |
Coord. dos Diretores de Turma do 2º ciclo | Magda Hersília de Faria de Almeida Ferreira |
Coord. dos Diretores de Turma do 3º ciclo | Maria Goreti Ribeiro Rua |
Coord. do Plano Anual de Atividades (PAA) e Projetos em desenvolvimento | Paula Cristina Pinho Almeida |
Coord da Comissão de Autoavaliação do Agrupamento | António de Fátima Marques Baldaia |
Coord da Bilioteca / Centro de Recursos Educativos | Abel Agostinho dos Santos Cruz |
- Competências (art. 33º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário):
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho pedagógico compete:
- Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
- Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
- Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
- Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
- Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
- Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
- Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
- Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
- Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.